Atividades concomitantes ou simultâneas:
Vale para pessoas que tiveram dois ou mais empregos ao mesmo tempo e buscam a utilização do período mais vantajoso na atividade principal, além do uso do fator previdenciário da atividade principal para as demais atividades. Com isso, o segurado obtém um benefício mais vantajoso.
O problema ocorre porque o INSS contabiliza como atividade principal aquela que o segurado exerceu por mais tempo e não a que pagava mais. No caso das atividades secundárias, o INSS faz o cálculo de maneira diversa. Divide o tempo exercido em cada atividade secundária pelo tempo necessário para pedir a aposentadoria. Depois, multiplica o resultado pela renda e pelo fator previdenciário. Com isso, gera um valor menor.
Quanto ao fator previdenciário, o correto é utilizar o da atividade principal na aplicação das atividades secundárias, e não realizar um cálculo de fator para cada atividade. Após, a Previdência soma o valor gerado de cada atividade para definir o valor da aposentadoria.