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com atendimento online em todo o Brasil e presencial em Jaú/SP.

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Rua 13 de Maio, 573 - Centro - Jaú/SP

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Advocacia especializada em direito previdenciário.

Resolvemos seus problemas antes que virem uma dor de cabeça.

Na Advocacia Parronchi, o processo judicial é a última solução. Nossa atuação é focada para resolver futuros problemas antes que aconteçam. 

Desejamos sempre o melhor para o nosso cliente, acreditando no seu direito e agindo com as melhores técnicas jurídicas previdenciárias para que ele obtenha o benefício almejado.

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CONHEÇA ALGUNS DOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

Conheça abaixo alguns dos direitos previdenciários em que podemos te ajudar:

Aposentadorias

Plano de aposentadoria

Descubra a melhor forma de se aposentar no inss

Advocacia Parronchi aplica um método exclusivo de investigação jurídica, mapeamento de cenários e regularização de pendências para descobrir o caminho para sua melhor aposentadoria possível no INSS, evitando processos judiciais e direitos perdidos.

Você recebe o seu Plano de Aposentadoria por meio de uma análise detalhada e completa para garantir a melhor aposentadoria possível e evitar processos judiciais. São 4 passos:

mapeamento previdenciário

Analisamos sua história e documentos com profundidade para identificar todos os seus direitos. Cada detalhe importa. Um direito escondido pode significar anos ou centenas de reais na sua aposentadoria.

diagnóstico previdenciário

Comparamos seu caso e documentos com todas as leis, portarias, decisões judiciais e teses para alinhar possibilidades imediatas e necessidades de regularização de pendências.

verificação de cenários

Mapeamos diversos cenários de aposentadoria, analisando melhores salários de benefício, formas de contribuição, impacto de regularização de pendência, relação investimento e retorno, possibilidades de aumento da aposentadoria.

planejamento previdenciário

Definimos em conjunto do melhor caminho para alcançar a sua melhor aposentadoria possível no INSS, com um plano de aposentadoria com orientações práticas do que você deve fazer.

Plano de aposentadoria

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Advocacia Parronchi aplica um método exclusivo de investigação jurídica, mapeamento de cenários e regularização de pendências para descobrir o caminho para sua melhor aposentadoria possível no INSS, evitando processos judiciais e direitos perdidos.

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Cuidamos da sua aposentadoria do início ao fim. Somos especializados em aposentadorias no INSS com atendimento em todo o Brasil. Fale agora mesmo com um dos nossos especialistas:

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descubra seus direitos:

Vários direitos na aposentadoria não brilham aos olhos do INSS e precisam ser minerados. Há casos em que um único direto pode aumentar ou adiantar anos na sua aposentadoria.

saiba se contribuir em atraso é para você:

Descubra se contribuir em atraso é para você: contribuir em atraso nem sempre é vantajoso e se feito da forma errada, não vai ajudar em nada sua aposentadoria.

desvende o melhor caminho:

São mais de 12 espécies de aposentadorias, diversas revisões e regularizações de pendências. Você precisa saber escolher o caminho para ter a melhor aposentadoria possível.

evite um processo:

Processos judiciais que demoram anos podem ser evitados com a preparação certa das contribuições, documentações e acerto de divergências..

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100% online desde 2020.

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Outros benefícios

Auxílio Doença Previdenciário

AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO

O auxílio doença previdenciário é devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza.

Auxílio Doença por Acidente de Trabalho

AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO

O auxílio doença por acidente de trabalho é devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência doença profissional ou acidente de trabalho.

Reabilitação Profissional

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

A reabilitação profissional é um serviço prestado pelo INSS aos seus segurados e dependentes, bem como a deficientes sem vínculo com o instituto, consistente em uma atividade multiprofissional com vistas a inserir ou reinserir a pessoa no mercado de trabalho.

BPC / LOAS

BPC / LOAS POR IDADE OU POR DEFICIÊNIA

O BPC para o idoso ou deficiente é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos ou de qualquer idade com deficiência que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.

Pensão por morte

PENSÃO POR MORTE

Benefício devido a todos os dependentes do falecido para que eles não sofram mais prejuízos na família por um determinado tempo ou permanentemente a depender dos requisitos previstos na lei.

Salário maternidade

SALÁRIO MATERNIDADE

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, podendo ser solicitado junto ao empregador ou ao INSS, se desempregada.

Auxílio Acidente

AUXÍLIO-ACIDENTE

É um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho, situação que é avaliada pela perícia médica do INSS.

Auxílio Reclusão

auxílio-reclusão

O Auxílio-Reclusão é um benefício financeiro mensal devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso. 

A Advocacia Parronchi é um escritório completo em Direito Previdenciário.

Se você teve algum benefício previdenciário ou social negado ou indevidamente cessado, a Advocacia Parronchi pode ajudar você a implantá-lo ou restabelecê-lo junto ao INSS ou na Justiça!

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REVISÕES DE APOSENTADORIAS

Atividades concomitantes ou simultâneas:

Vale para pessoas que tiveram dois ou mais empregos ao mesmo tempo e buscam a utilização do período mais vantajoso na atividade principal, além do uso do fator previdenciário da atividade principal para as demais atividades. Com isso, o segurado obtém um benefício mais vantajoso. 

O problema ocorre porque o INSS contabiliza como atividade principal aquela que o segurado exerceu por mais tempo e não a que pagava mais. No caso das atividades secundárias, o INSS faz o cálculo de maneira diversa. Divide o tempo exercido em cada atividade secundária pelo tempo necessário para pedir a aposentadoria. Depois, multiplica o resultado pela renda e pelo fator previdenciário. Com isso, gera um valor menor. 

Quanto ao fator previdenciário, o correto é utilizar o da atividade principal na aplicação das atividades secundárias, e não realizar um cálculo de fator para cada atividade. Após, a Previdência soma o valor gerado de cada atividade para definir o valor da aposentadoria.

Readequação do teto no período do buraco negro

A revisão do teto 88/91 destina-se a quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. 

Muitos tiveram seu benefício limitado ao teto, que não foi readequado pela Previdência quando ocorreu a alteração do valor limite dos benefícios. 

Não há o prazo decadencial para ingressar com ação, pois se trata de  readequação do benefício.

Utilização de período do Regime Próprio de Previdência

O segurado que trabalhou como servidor público, vinculado a Regime Próprio de Previdência, poderá usar este período no INSS, aumentando com o tempo de contribuição e, consequentemente, a renda mensal. 

É preciso emissão da Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) do órgão em que atuou e a análise de viabilidade do pedido.

Revisão de erro de cálculo pelo INSS

Há notícias de que o INSS erra em quase 60%
das concessões de aposentadoria. 

O aposentado deve pedir a cópia do seu processo de aposentadoria para verificar possíveis problemas, como não inclusão de períodos especiais e vínculos ignorados no cálculo, entre outras situações. 

A aposentadoria deve ter sido concedida nos últimos dez anos.

Recolhimento em atraso

Procedimento usado para autônomos ou empresários que não contribuíram em determinados períodos e exerceram atividades remuneradas. 

É necessário demonstrar que estava trabalhando e tinha renda. O Imposto de Renda pode servir como prova do período. 

Mas, antes de realizar o recolhimento, é preciso fazer um cálculo para avaliar a viabilidade do pagamento. Feito isso, pode-se conseguir aumento do tempo total de contribuição, antecipando a aposentadoria ou até elevando o valor da renda mensal inicial.

Atividade especial

É a chance de o aposentado aumentar sua aposentadoria incluindo período que trabalhou em atividade que colocava a sua saúde em risco, como, por exemplo, ruído, frio e calor. 

Em muitos casos, o INSS não reconhece administrativamente o pedido de tempo especial e a conversão para tempo comum, ou até mesmo o direito da aposentadoria especial sem fator previdenciário. 

A conversão poderia aumentar o fator previdenciário ou excluí-lo se o segurado atingisse a regra 85/95. 

O pedido de revisão pode ser feito para quem apresentou documentos que asseguravam a exposição e não tiveram o reconhecimento administrativo e também para quem conseguiu o documento após se aposentar. 

É importante respeitar o prazo de dez anos.

Aprendiz e militar

Esses períodos podem ser incluídos na contagem do cálculo do benefício. Vale para quem cursou ensinos Fundamental ou Médio em escola técnica como aluno aprendiz, por exemplo. 

Nesse caso, será necessário algum tipo de remuneração, mesmo que indireta, e o vínculo empregatício. Ou seja, com o recebimento de pelo menos uma ajuda de alimentação ou uniforme. Isso já é suficiente para demonstrar que havia contraprestação do aluno aprendiz. 

O STF entende necessário, também, comprovar que a execução do ofício para o qual recebia instrução tenha sido objeto de comercialização pela instituição profissionalizante. Mas, a decisão possui entendimento contrário pela Turma Nacional de Uniformização. 

Por lei, o tempo à disposição do serviço militar deve ser considerado como tempo de contribuição ou serviço, e a prova é feita pelo certificado de reservista.

Revisão dos auxílios

Conhecida como revisão do Artigo 29, é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro. 

Ocorre que o INSS não descartou as 20% menores contribuições e o segurado acabou recebendo remuneração mais minguada, pois salários menores também entraram na conta. 

Elas abrangem pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

Pecúlio

É um benefício extinto em 16 de abril de 1994, que consiste na devolução das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter
se aposentado. 

Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15 de abril de 1994,  véspera da Lei 8.870 entrar em vigor, que extinguiu o benefício para os aposentados. 

Pode, ainda, ser pedido pelos segurados que se aposentaram antes de 1994 e continuaram contribuindo para o INSS, porém, é necessário que ainda estejam trabalhando ou tenham saído a, no máximo, cinco anos da ativa.

Revisão de auxílio-doença por acidente de trabalho

Vale para quem recebe auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, caso o acidente não tenha sido levado em consideração para a concessão do benefício. 

Nessa situação, pode haver cálculo diferente do atual e até mesmo a possibilidade de obter da empresa as reparações trabalhistas morais e indenização decorrentes do dano.

Revisão de invalidez grave para majoração de 25% na aposentadoria

Quem recebe aposentadoria por invalidez e precisa de cuidador para realizar atividades diárias pode ter aumento em 25% no holerite para o custeio de seu cuidador. 

É necessária perícia administrativa para comprovar a necessidade desse profissional. 

A possibilidade pode ser estendida a outras aposentadorias com ingresso de ação.

Ganhou ação trabalhista

Muitos aposentados que venceram ação trabalhista podem incluir os direitos garantidos na sentença para o aumento da aposentadoria. 

Se você teve, por exemplo, o aumento de salário, do tempo de contribuição com reconhecimentos de vínculos, horas extras ou adicionais, entre outros, garantidos em ação trabalhista, poderá usá-los para elevar o benefício, desde que faça isso dentro do prazo de dez anos da concessão do benefício. 

O período reconhecido na ação trabalhista deve ser anterior à aposentadoria.

Revisão do duplo redutor

Segurados que se filiaram à Previdência até 15 de dezembro de 1998 têm direito a aposentar-se proporcionalmente. 

Quando eles se aposentam pela regra proporcional, têm redução de 30% no coeficiente.

Porém, com a criação do fator previdenciário em 1999, a Previdência passou a aplicar a alguns segurados, além do desconto de 30%, o índice do fator. Isso ocasionou uma redução dupla no valor da aposentadoria. 

É possível verificar o duplo desconto na carta de concessão.

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