revisão da vida toda
É aplicada aos benefícios concedidos posteriormente a 1999 e antes de novembro de 2019 e tem por objetivo incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, aumentar a renda mensal inicial e receber os atrasados dos últimos cinco anos.
O INSS, quando calculou os benefícios após 1999, levou em conta somente contribuições feitas com a moeda real, causando prejuízo aos trabalhadores que tiveram melhores recolhimentos em datas anteriores.
A ação teve julgamento favorável pelo STJ, porém, ainda pode ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
É necessário fazer cálculo prévio.
Nessa situação, vale o prazo decadencial, ou seja a revisão somente pode ser feita para quem teve benefício concedido nos últimos dez anos.