O que é a aposentadoria especial
A aposentadoria especial é devida a quem trabalhou exposto, de forma habitual e permanente, a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Como a exposição desgasta o trabalhador antes do tempo, a lei reduz o período de trabalho exigido: 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de nocividade da atividade.
A Reforma da Previdência de 2019 mudou as regras. Quem completou o tempo especial até 13/11/2019 tem direito adquirido às regras antigas, sem idade mínima e com 100% da média. Quem ainda não tinha completado passou a precisar também de uma pontuação (idade mais tempo de contribuição). Para quem começou a contribuir depois da Reforma, a Emenda criou uma idade mínima, que o STF declarou inconstitucional em junho de 2026 (ADI 6.309).
O tempo especial também é valioso para quem não chega aos 15, 20 ou 25 anos: o período trabalhado até a Reforma pode ser convertido em tempo comum com acréscimo, o que antecipa outras aposentadorias. Em qualquer caso, tudo depende da prova — e é nela que muitos pedidos são negados.
Atividades em que o tempo especial costuma aparecer:
- Indústria com ruído: metalurgia, calçados, usinas, gráficas
- Hospitais, clínicas e laboratórios
- Postos de combustível e manuseio de solventes
- Eletricistas em redes de alta tensão
- Motoristas de caminhão e ônibus até abril de 1995
- Trabalhadores em mineração
Na Advocacia Parronchi, os pedidos de aposentadoria especial são conduzidos pessoalmente pelo sócio-fundador, Dr. Wagner Parronchi (OAB/SP 208.835), com o apoio de toda a equipe de advogados do escritório. O trabalho dele começa pela história profissional do cliente, empresa por empresa: quais eram as funções, os setores e os agentes a que ele estava exposto. Em seguida, ele confere cada PPP e cada laudo — níveis de ruído, técnica de medição, agentes químicos, EPI, responsável técnico —, solicita a correção de documentos falhos, busca a prova das empresas que fecharam e calcula o melhor caminho: aposentadoria especial, conversão do tempo ou uma regra de transição. Ele acompanha o requerimento, o recurso e, se necessário, a ação judicial com perícia técnica, sempre em linguagem simples. Para quem não pode ir até o escritório, em Jaú, o atendimento também pode ser feito on-line.